Atenção Companheiros – Assembléia dia 28-05-2024

                      ATENÇÃO COMPANHEIROS!! O Sinticomc convoca a todos os trabalhadores a participar da GRANDE ASSEMBLÉIA. DIA 28-05-2024 Primeira chamada: 18:00hs Segunda chamada: 18:30hs Endereço: Rua Tamarindos, 324, Eldorado, Contagem, MG. (31) 31-30-5141 / 97158-6158 (whatsapp) VAMOS FORTALECER O NOSSO SINDICATO!!

TRT-2 condena dono de obra que não verificou idoneidade do empreteiro

A 9ª turma do TRT da 2ª região considerou que dono de obra responde subsidiariamente pelo inadimplemento de obrigações trabalhistas adquiridas por empreiteira sem idoneidade financeira contratada por ele. Assim, confirmou a condenação subsidiária de uma empresa de fabricação de plásticos pelas verbas trabalhistas deferidas a trabalhadora de uma empreiteira. O contrato de empreitada era para, em suma, demolição, remoção de entulhos, construção de laje reforçada, reforço estrutural das colunas de área fabril, construção de vigas estruturais embutidas etc. De acordo com os autos, apesar de a reclamante, uma analista de recursos humanos, não ter prestado serviços nas dependências da segunda reclamada (dona da obra), ela “trabalhava no recrutamento e seleção da primeira reclamada”, sendo aquela beneficiária dos serviços prestados pela mulher. Na decisão, a desembargadora relatora Bianca Bastos pontua que a segunda ré era uma credora negocial em relação à primeira. Com isso, assumiu o risco da inidoneidade econômico-financeira dessa última, ao celebrar o contrato de empreitada. Para a magistrada, isso se deve ao fato de que, apesar de poder exigir documentação hábil de quem realizaria a obra, a contratante se limitou a fazer a empresa declarar que dispunha de recursos próprios necessários à realização dos serviços especificados no momento da contratação entre as rés. A julgadora explicou também que o fato de as empresas não terem o mesmo objeto social não é óbice para que haja responsabilização subsidiária. Processo: 1000500-18.2022.5.02.0351 Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/400921/trt-2-condena-dono-de-obra-que-nao-verificou-idoneidade-de-empreiteiro

1º Seminário e encontro de Confraternização da Diretoria do Sindicato da Construção Civil e do Mobiliário de Contagem e Região

Foi realizado no dia 15 de dezembro de 2023, o primeiro seminário da diretoria do SINTICOMC. O evento, que teve o objetivo de fortalecer as relações entre diretoria, trabalhadores e parceiros, ocorreu na sede da UGT Minas e contou com a participação de diversos convidados e lideres sindicais. Além de firmar parcerias e convênios em beneficio dos trabalhadores, o encontro celebrou as convenções coletivas de trabalho assinadas e serviu para elaboração do plano de trabalho de 2024.  

Por 10 a 1, Supremo autoriza taxa assistencial para sindicatos

O tema voltou a julgamento pouco depois de o governo indicar que iria estudar a elaboração de novo modelo de financiamento dos sindicatos — a contribuição negocial. Decisão do STF em 2018 Em 2018, o STF validou trecho da Reforma Trabalhista (Lei 13.467, de 2017) que liberou os trabalhadores do pagamento compulsório das contribuições sindical e assistencial — importantes para a estruturação e manutenção dos sindicatos. A contribuição ou taxa negocial também seria alternativa à chamada contribuição sindical obrigatória, cuja compulsoriedade foi extinta na contrarreforma trabalhista. Contribuição sindical A Reforma Trabalhista derrubou a obrigatoriedade das contribuições sindical e assistencial aos sindicatos permitindo que fossem cobradas só do trabalhador que quisesse pagar. Para isso, precisaria autorizar pessoal e expressamente no sindicato. A medida levou à bancarrota a imensa maioria dos sindicatos, que contavam com os recursos para se manter. Desde então, os sindicatos tentam criar cobranças para os trabalhadores, após aprovação em assembleia, com propósito de manter a estrutura e organização dos trabalhadores representados. Por meio de 20 ADI (ações diretas de inconstitucionalidade) apresentadas por entidades patronais, a medida foi questionada no STF. Em junho de 2018, por 6 votos a 3, o STF decidiu que era constitucional o dispositivo da Reforma Trabalhista que extinguiu a obrigatoriedade da contribuição sindical, e estendeu o entendimento para a contribuição assistencial, que ora volta a valer, por decisão quase unânime da Corte Suprema. Recursos dos sindicatos Agora, a Corte Suprema voltou a julgar a obrigatoriedade da assistencial. Na prática, com esse custeio, os sindicatos já conseguiriam repor os valores que perderam com a contribuição sindical, pela possibilidade de negociarem os valores livremente com cada categoria. Trata-se, pois, de expressiva vitória do movimento sindical e dos trabalhadores em modo geral. O tema foi julgado em recurso — embargos de declaração — apresentado contra julgamento desfavorável em ação ajuizada pelo SMC (Sindicato dos Metalúrgicos da Grande Curitiba) na ARE (Agravo com Recurso Extraordinário) 1018459. Todos os ministros votaram pela constitucionalidade da contribuição. Os votos consideram que a contribuição, estabelecida por meio de convenção ou acordo, é devida, com exceção de quem se opuser a essa. FONTE: DIAP

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