

A Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, trouxe uma importante atualização à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, empregados com carteira assinada têm direito a se ausentar do serviço por até três dias por ano para a realização de exames preventivos de saúde, sem qualquer prejuízo salarial.
