SINTICOMC

Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias da Construção e do Mobiliário de Contagem e Região

Nova Garantia de Direitos Trabalhistas: Lei nº 15.377/2026

A Lei nº 15.377/2026, sancionada em abril de 2026, trouxe uma importante atualização à Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Agora, empregados com carteira assinada têm direito a se ausentar do serviço por até três dias por ano para a realização de exames preventivos de saúde, sem qualquer prejuízo salarial.

Pontos centrais da legislação:

  • Período anual: O benefício pode ser utilizado dentro de cada ciclo de 12 meses.
  • Sem desconto: A ausência não gera cortes no salário nem impacto no banco de horas.
  • Comprovação obrigatória: O trabalhador deve apresentar à empresa o comprovante de atendimento ou realização do exame.
  • Dever da empresa: As organizações passam a ter a obrigação de informar seus colaboradores sobre a importância da prevenção.
  • Foco na saúde: A medida amplia direitos já existentes e fortalece políticas de prevenção contra doenças graves, como câncer de mama, colo do útero, próstata e HPV.
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