MÁRMORE E GRANITO – SINTICOMC
Abrangência
Bonfim, Caetanópolis, Carmópolis de Minas, Contagem, Crucilândia, Esmeraldas, Funilândia, Ibirité, Itabirito, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Mário Campos, Moeda, Passa Tempo, Piedade dos Gerais, Piracema, Pitangui, Rio Manso e Sarzedo.
Cláusula 40º – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL – As empresas, como intermediárias, descontarão do salário do mês de AGOSTO E OUTUBRO de 2024 a importância de 3% (três por cento) da remuneração de todos os seus empregados, com vencimento em 11/09/2024 e 11/11/2024.
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