Abrangência
Contagem, Ibirité, Sarzedo, Mario Campos, Esmeraldas, Bonfim, Brumadinho, Caetanópolis de Minas, Catas Altas, Crucilândia, Funilândia, Itabirito, Itaguara, Itatiaiuçu, Itaúna, Moeda, Passa Tempo, Piedade dos Gerais, Piracema, Pitangui e Rio Manso.
Cláusula 54º: As empresas como intermediárias, descontarão da remuneração de todos os seus empregados, a importância de 3% dos salários de DEZ/2023 com vencimento em 11/01/2024 e 3% dos salários de FEV/2024 com vencimento em 11/03/2024. Não podendo ultrapassar o teto de 65,00 por empregado.
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