Abrangência
CONTAGEM-MG E REGIÃO
CAL E GESSO:
Cláusula 39º – CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL PROFISSIONAL – As empresas, como intermediárias, descontarão do salário do mês de JUNHO E AGOSTO de 2024 a importância de 3% (três por cento) da remuneração de todos os seus empregados, com vencimento em 11/07/2024 e 11/09/2024.
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